SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE JULHO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 90 de 05/11/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000.

Art. 2º Designar ROSANA PIRES RODRIGUES DO VALLE, matrícula 267.415-7,

LUIS PEREIRA DE CASTRO, matrícula 31.754-3,

TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 270.861-2,

ANA LUCIA BARBOSA MORATO, matrícula 24.663-8,

LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula 270.945-7,

COSMO CARNEIRO NOBRE, matrícula 261.668-8,

LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula 268.210-9,

YURI PRICKEN DE BEM, matrícula 268.215-X,

CLEUDSON OLIVEIRA E SILVA, matrícula 268.101-3 e

ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇÃO, matrícula 175.371-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos nesta Secretaria de Obras, de acordo com o que determina o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 40, de 18 de fevereiro de 2010, publicada no DODF nº 34 de 19/02/2010, a Portaria nº68, de 10 de novembro de 2015, publicada no DODF nº 216 de 11/11/2015 e a Portaria nº63, de 21 de junho de 2017, publicada no DODF nº 118 de 22/06/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 09/07/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2018 p. 13, col. 2