Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 9º, do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11 de fevereiro de 2005, e pelo Decreto nº 27.373, de 03 de novembro de 2006, fica acrescido do § 5º, na forma a seguir:
§ 5º O disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2010 p. 1, col. 2