SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Altera a Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, que autoriza procedimento especial relacionado com a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A e/ou 3-B, englobando todos os serviços prestados no mês.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art.1º. Fica acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 2º .........

....................

§ 3º A autorização a que se refere o caput deste artigo, observadas as atividades nele mencionadas, alcança também os contribuintes abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com relação ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. (AC)”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 9, col. 2