Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Analista de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF passa a denominar-se Especialista em Atividades de Trânsito.
Art. 2º O cargo de Assistente de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Analista em Atividades de Trânsito.
Art. 3º O cargo de Técnico de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Técnico em Atividades de Trânsito.
Art. 4º Ficam mantidos os requisitos legais constantes no art. 7º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, para o provimento dos cargos que tiveram a sua nomenclatura alterada na forma desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 1, col. 1