Altera o artigo 1º da Resolução nº 179, de 14 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 637, realizada em 14 de maio de 2009, conforme consta do processo 870/02, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o percentual estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 179, de 14 de junho de 2007, o qual passa a vigorar no limite a que se refere o artigo 2º § 1º e artigo 3º § 1º da Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2009 p. 16, col. 2