(revogado pelo(a) Decreto 32898 de 03/05/2011)
Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
XI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XIII – Companhia Energética de Brasília – CEB;
XIV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
XVI – Polícia Militar do Distrito Federal;
XVII – Polícia Civil do Distrito Federal;
XVIII – Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
XIX – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
XX – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
XXI – Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Brasília – CODHAB.”
“Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.”
“Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 09/04/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 5, col. 2