SINJ-DF

DECRETO Nº 31.579, DE 15 DE ABRIL DE 2010. (*)

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescentado o § 13 ao art. 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º....................

...............................

§ 13. A opção de que trata o caput deste artigo veda a realização de qualquer operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. (AC)”

II – o inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º....................

...............................

III – deixar de atender ao disposto no inciso III do § 1º e no § 13 do art. 1º. (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73 de 16 de abril de 2010, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 23/04/2010 p. 1, col. 1