SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, e o disposto nos incisos II e III do artigo 78 da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º. O inciso III do art. 1º da Ordem de Serviço nº 10, de 13 de fevereiro de 2009, fica alterado como segue:

“Art. 1º (...)

(...)

III – ao Diretor de Atendimento ao Contribuinte, para:

(...)

d) celebrar o Termo de Acordo de que trata o inciso VII do § 10 do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” (AC)

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2010 p. 10, col. 1