(revogado pelo(a) Decreto 38933 de 15/03/2018)
Altera o Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado no Anexo II, Título I, Capítulo III, artigo 7º, do Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 2º Nas ausências ou impedimento do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC o Secretário Adjunto de Cultura e, no impedimento deste, o Subsecretário de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 11/05/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 2, col. 2