SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O adquirente poderá consultar seus créditos e registrar, por meio do Portal do Programa Nota Legal, disponível na Internet no endereço < https://www.notalegal.df.gov.br/ > , reclamação nos casos de:

I - ausência de registro de documento fiscal;

II - incorreção nas informações referentes ao documento a que se refere o inciso I; ou

III - não conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

.................................." (NR)

"Art. 7º ....................

..................................

§ 3º-A. Relativamente aos documentos fiscais emitidos no mês de janeiro de 2023, as reclamações de que trata o caput do art. 6º podem ser, excepcionalmente, registradas até o dia 31 de maio de 2023."

..................................

"§ 9º O disposto no § 4º não se aplica à reclamação instruída com a apresentação do respectivo documento fiscal, o qual pode ser anexado em campo próprio quando do registro daquela no Portal do Programa Nota Legal." (AC)

"Art. 13. ...................

§ 1º Para fins de desbloqueio do crédito a que se refere o caput, o adquirente deverá apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ou da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, recebido no momento da aquisição da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível na Internet no endereço < https://receita.fazenda.df.gov.br/ >  , pelo seguinte caminho de acesso: < Atendimento Virtual > , Tipo de Pessoa: < Pessoa Física >  , Assunto: < Nota Legal > , Tipo de Atendimento: < Desbloquear Créditos - serviço > , em até 10 (dez) dias antes de expirado o prazo para indicar, observado o prazo de prescrição do crédito:

I - os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPVA e/ou do IPTU, nos termos do caput do art. 14; ou

II - os dados bancários para recebimento por meio de depósito em conta.

.................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2023 p. 1, col. 2