Legislação correlata - Resolução 146 de 21/05/2002
Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, e
Considerando a conveniência técnica de posicionar a área de planejamento e modernização administrativa em nível adequado na estrutura organizacional do TCDF, resolve:
Art. 1º Fica transferida, da Quinta Inspetoria de Controle Externo para o Gabinete do Presidente, a Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - DIPLAN, de que trata a alínea "b", do inciso III, do art. 17 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, mantidas as atuais competências, com os seus cargos comissionados e efetivos, bem como os recursos materiais que lhe são afetos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE CAETANO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1998 p. 16, col. 1