(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)
Acrescenta artigo à Resolução nº 113, de 14 de dezembro de 1999, alterada pela de n° 121, de 28 de novembro de 2000.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na Sessão Ordinária n° 3623, realizada em 06 de novembro de 2001, conforme o Processo n° 2.271/99, resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução n° 113, de 14 de dezembro de 1999, alterada pela de n° 121, de 28 de novembro de 2000, o seguinte artigo, remunerando-se os demais:
"Art. 6° O recurso é contra decisão proferida em exame de edital de licitação para a aquisição de bens ou contratação de obras ou serviços, mediante financiamento de organismos internacionais, terá a sua admissibilidade e o seu mérito analisados e apreciados concomitantemente, aplicando-se, em caso de recesso regimental, a regra constante do parágrafo único do art. 3° desta Resolução."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2001 p. 17, col. 1