SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a revogação das Resoluções que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso L do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000508/2020-91-e, e

Considerando haver sido identificada a necessidade de racionalizar o conjunto de atos normativos relacionados ao controle externo no âmbito deste Tribunal, bem como adequá-los à estrutura, competências e diretrizes atuais da fiscalização exercida por esta Corte do Contas;

Considerando a necessidade de conservar o repositório de normas afetas ao controle externo atualizado e reduzido ao essencial, bem como a necessidade de manter um conjunto normativo preciso e efetivo com vistas a aprimorar e facilitar a busca e a obtenção de informação junto ao SINJ/DF, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução nº 1, de 26 de outubro de 1960, em razão do desuso da norma;

II – Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 1980; Resolução nº 10, de 3 de setembro de 1980; Resolução nº 8, de 10 de agosto de 1981; Resolução nº 3, de 28 de março de 1984; Resolução nº 11, de 3 de setembro de 1984; Resolução nº 19, de 21 de dezembro de 1984; Resolução nº 1, de 14 de fevereiro de 1985; Resolução nº 7, de 23 de agosto de 1985; Resolução nº 8, de 19 de setembro de 1985; Resolução nº 2, de 16 de janeiro de 1986; Resolução nº 6, de 3 de junho de 1986; Resolução nº 41, de 22 de março de 1991; Resolução nº 64, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 68 de 1 de março de 1994; Resolução nº 71, de 15 de junho de 1994; Resolução nº 121, de 28 de novembro de 2000, e Resolução nº 136, de 6 de novembro de 2001, em virtude de incompatibilidade com resoluções que as sucederam.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2020 p. 20, col. 2