A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação na 12ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 10 de maio de 2010, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo 197.000258/2009, e considerando: que compete a ADASA, no âmbito de suas atribuições legais a elaboração do seu Regimento Interno; e a necessidade de alterar a estrutura organizacional e o Regimento Interno da ADASA aprovado pela Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Regimento Interno e da Estrutura Organizacional, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
(*) Republicado em razão de incorreções/omissões no original publicado no DODF nº 90, de 12 de maio de 2010, página 25.
ANEXO
Art. 1º - Alterar o § 1º do artigo 5º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§1° São órgãos da Diretoria Colegiada:
III - Gabinete do Diretor Presidente; e
d) Planejamento e Programas Especiais;
Art. 2º - Suprimir o inciso VI do artigo 10 do anexo da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009.
Art. 3º - Alterar o artigo 14 do anexo da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - NAC
“Art. 14 - Ao Núcleo de Atendimento ao Cliente compete:
Art. 4º - Alterar o artigo 15 e seu Parágrafo Único do anexo da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS - NPE
“Art. 15 – Ao Núcleo de Planejamento e Programas Especiais compete secretariar o Comitê de Planejamento Estratégico com vistas à coordenação e consolidação dos estudos e planejamento, especialmente:
“Parágrafo Único. No exercício de sua competência descrita o Núcleo de Planejamento e Programas Especiais deverá articular-se com as demais unidades da ADASA.”
Art. 5º - Inserir no anexo da Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009, a Subseção VII e o artigo 17A com a seguinte redação:
DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - NGP
Art. 17A - Ao Núcleo de Gestão de Pessoas compete:
I – executar as atividades relacionadas ao processo de gestão de pessoas, para compor, manter e desenvolver a força de trabalho da Agência;
II – desenvolver, manter e controlar o plano diretor de treinamento de acordo com as diretrizes estratégicas emanadas da Diretoria Colegiada e em sintonia com o planejamento anual da Agência;
III – desenvolver ações para garantir a satisfação dos servidores no trabalho, preservar o bom clima organizacional e criar uma cultura de resultados para a Agência;
Parágrafo Único. No exercício de sua competência, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá articular-se com as demais unidades da ADASA.
Art. 6º - Alterar o artigo 21 da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Compete ao Chefe do Serviço Jurídico:
I - exercer as prerrogativas legais e institucionais do Serviço Jurídico da ADASA;
VI - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas à ADASA;
VII - representar judicial e extrajudicialmente a ADASA, com poderes especiais para desistir, transigir e firmar compromisso, desde que previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;
Art. 7º - Alterar o inciso XIII do artigo 22 da Resolução nº. 89, de 15 de maio de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Atribuições Comuns às Superintendências
“Art. 22. Compete às Superintendências:
“XIII – subsidiar o Núcleo de Atendimento ao Cliente nos processos para a realização de consultas e audiências públicas, mediação de conflitos e apuração de denúncias relativas às matérias de sua competência.”
Art. 8º - Alterar o Artigo 24 da Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009, que passará a vigorar na forma abaixo:
Da Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Art. 24. À Superintendência de Administração e Finanças compete executar as atividades relacionadas aos processos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, inclusive de serviços gerais.
Art. 9º - Inserir parágrafos quinto e sexto ao art. 72, que passa a vigorar com a seguinte redação, e excluir o art. 77 e seu parágrafo único, todos do anexo à Resolução/ADASA nº 89, de 15 de maio de 2009, na forma abaixo:
§5°. Contra as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada em única instância caberá somente pedido de reconsideração, distribuindo-se os autos a novo relator.
§6°. São aplicados ao pedido de reconsideração, no que couber, as regras referentes ao recurso.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2010 p. 25, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2010 p. 4, col. 2