Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o que dispõe o Decreto nº 29.445, de 28 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Gerência da Central de LIBRAS e a Gerência de Política Habitacional para Pessoas com Deficiência, e os Cargos em Comissão conforme Anexo II.
Parágrafo Único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.530, de 07 de abril de 2010.
Art. 3º Ficam remanejados para a Gerência da Central de LIBRAS e para a Gerência de Política Habitacional para Pessoas com Deficiência, subordinadas à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, de acordo com a sua qualificação funcional, os servidores que compõem a Força-Tarefa, criada pelo Decreto nº 30.021, de 03 de fevereiro de 2009, Decreto nº 30.080, de 08 de março de 2009, Portaria nº 65, de 29 de julho de 2009 e Portaria nº 77, de 30 de setembro de 2009.
Parágrafo Único. A atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações do órgão de origem.
Art. 4º Fica remanejado do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 31.704, de 20 de maio de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-13, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-11, 01 – ASSESSORIA TÉCNICA – Assessor, DFA-14, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.704, de 20 de maio de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE CIDADANIA – COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE E DIREITOS HUMANOS - DIRETORIA PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – GERÊNCIA DE POLÍTICA HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DA CENTRAL DE LIBRAS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 04; Assistente, DFA-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2010 p. 2, col. 1