Institui o PLANO GERAL DE AÇÃO - PGA do Tribunal, altera dispositivos do Regulamento dos Serviços Auxiliares de que tratam as Resoluções nºs 10/86 e 84/97 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento interno e
considerando a necessidade de maior integração entre as unidades componentes dos Serviços Auxiliares, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficácia, eficiência e economicidade das atividades do Tribunal;
considerando a importância de estender o processo de planejamento a todos os segmentos do Tribunal, especialmente para facilitar a referida integração e permitir o acompanhamento e a avaliação abrangentes das ações do Controle Externo, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Geral de Ação - PGA com a finalidade de sistematizar o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das ações a serem executadas, anualmente, pelas unidades componentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A estrutura, os procedimentos, os documentos e os relatórios necessários à consecução do Plano Geral de Ação - PGA serão definidos em Portaria expedida pelo Presidente.
§ 2º Até a edição da Portaria de que trata o parágrafo anterior, os planos, programas e relatórios de execução da Diretoria-Geral de Administração - DGA, Secretaria das Sessões e do Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD serão elaborados e encaminhados à Quinta Inspetoria de Controle Externo, obedecidos os prazos e as orientações vigentes aplicáveis às Inspetorias de Controle Externo, com as adaptações que se fizerem necessárias.
Art. 2º Incluir no art. 9º do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, relativo às competências da Secretaria das Sessões, o inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 9º ....
(...)
X - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA."
Art. 3º Incluir no art. 10 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, relativo às competências do Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD, o inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 10. ....
(...)
XVI - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à execução do Plano Geral de Ação - PGA."
Art. 4º Incluir no art. 24 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que trata das competências da Diretoria-Geral de Administração - DGA, o inciso VIII com a seguinte redação:
"art. 24. ....
(...)
VIII - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA."
Art. 5º Incluir no art. 35 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que trata das atribuições do Secretário das Sessões, o inciso IX com a seguinte redação:
"Art. 35 ....
(...)
IX - elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo."
Art. 6º Incluir no art. 36 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que trata das atribuições do Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD, o inciso VIII com a seguinte redação:
"Art. 36. ...
(...)
VIII - elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo."
Art. 7º Incluir no art. 41 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que trata das atribuições do Diretor-Geral de Administração, o inciso XIV com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
(...)
XIV - consolidar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, elaborados pelas unidades componentes da Diretoria, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo.”
Art. 8º O inciso I do art. 19 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, o qual trata das competências das Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias de Controle Externo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;
(...)".
Art. 9º O inciso I do art. 20 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, o qual trata das competências da Quarta Inspetoria de Controle Externo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;
(...)".
Art. 10. Os incisos I e III do art. 21 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, o qual trata das competências da Quinta Inspetoria de Controle Externo, passam a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)
"Art. 21. ...
I - realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)
II - ... (Inciso revogado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)
III - coordenar a elaboração dos documentos e relatórios que as unidades administrativas do Tribunal devem apresentar sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, bem como proceder à sua consolidação e ao encaminhamento da matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 146 de 21/05/2002)
(...)".
Art. 11. O inciso III do art. 39 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, o qual trata das atribuições do Inspetor de Controle Externo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
(...)
III - consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas, sobre a consecução do Plano Geral de Ação - PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Quinta Inspetoria de Controle Externo.
(...)".
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Resolução nº 84/97 e demais disposições em contrário.
JORGE CAETANO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1997 p. 5025, col. 1