Transforma encargos da Tabela de Encargos de Representação de Gabinete e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que confere os arts. 45 e 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, com fundamento na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; art. 1º, da Lei n° 6.002, de 19 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979, art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; e Parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.714, de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 26 de agosto de 1988, conforme consta do Processo nº 3.110/87,
Considerando as necessidades prementes do serviço e de compatibilidade da lotação numérico-qualitativa das funções dos Gabinetes de Auditor recentemente ativados à do Gabinete de Auditor já existente,
RESOLVE:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, dois encargos de Assistente-Secretário, da Tabela de Encargos de Representação de Gabinete instituída pela Resolução n° 08, de 28 de dezembro de 1987, uma em cada Gabinete, dos ativados no corrente ano, em igual número de funções de confiança de Assessor componentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
§ 1º A identificação dos encargos alcançados por este artigo será feita em Portaria do Presidente, ouvido o titular do respectivo Gabinete.
§ 2º As atribuições dos ocupantes das funções resultantes da transformação de que trata este artigo são as previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares.
Art. 2º A aplicação desta Resolução terá suporte nos recursos alocados no orçamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de agosto de 1988
JOEL FERREIRA DA SILVA
Presidente
(Art. 1º da Resolução n° 16, de 31 de agosto de 1988)
TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS.100
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
N° DE ENCARGOS |
UNIDADE DE LOTACAO/ |
CÓDIGO TCDF |
N° DE ENCARGOS |
UNIDADE DE LOTACAO/ |
CÓDIGO TCDF |
04 02 |
GABINETE DF AUDITOR (03) Assessor Assistente-secretário |
LT-DAS-102.2 - |
06 |
GABINETE DE AUDITOR (03) Assessor
|
LT-DAS-102.2
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06 |
(SOMA) |
|
06 |
(SOMA) |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1988 p. 6, col. 2