SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36737 de 09/09/2015

DECRETO N° 31.842, DE 28 DE JUNHO DE 2010. (*)

Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, em cumprimento à Decisão nº 2258/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos elencados na referida Decisão.

Art. 2º Fica designada, em cumprimento à Decisão nº 2258/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomadas de contas especial relacionadas aos autos dos processos elencados no artigo 2º do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, e artigo 5º do Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009.

Art. 3º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial e designada a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de maio de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionada aos autos do processo 330.000.096/2004.

Art. 4º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.781, de 10 de junho de 2010, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 010.000.380/2006.

Art. 5º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2665/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.453/2010.

Art. 6º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial e designada a Comissão constituída pelo artigo 2º, do Decreto nº 31.661, de 10 de abril de 2010, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionada aos autos do processo 410.001.914/2009.

Art. 7º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 410.001.984/2009, 410.002.236/2009 e 410.002.443/2009.

Art. 8º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processo 410.000.301/2009 e 410.000.978/2008.

Art. 9º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo artigo 2º, do Decreto nº 31.661, de 10 de abril de 2010, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2010 para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da Tomada de Contas Especial relacionada aos autos do processo 410.000.302/2009.

Art. 10. Ficam instauradas, em cumprimento à Decisão nº 2258/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo ora vigente, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 220.000.092/ 2004, 220.000.223/2008, 220.000.226/2005, 220.000.317/2005 e 220.000.594/2000.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF n° 123, de 29 de junho de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2010 p. 6, col. 2