SINJ-DF

DECRETO Nº 36.737, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

Fica designada à Comissão de Tomada de Contas Especial, os procedimentos relativos aos processos de nºs 480.000.828/2012, 480.001.453/2010 e 017.000.063/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, constituída por meio do art. 1º do Decreto 35.068, de 09 de janeiro de 2014, publicado no DODF nº 07, de 10 de janeiro de 2014, página 01, para prosseguir com a instrução da tomada de contas especial a que se refere o processo no 480.000.828/2012, no prazo estabelecido no Decreto nº 28.042, de 14 de junho de 2007.

Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor WERNEC GONÇALVES RAMOS, constituída por meio do art. 1º do Decreto nº 34.555, de 07 de agosto de 2013, DODF nº 162, de 8 de agosto de 2013, página 01, para prosseguir com a instrução da tomada de contas especial a que se refere o processo no 480.001.453/2010, no prazo estabelecido no Decreto nº 31.842, de 28 de junho de 2010.

Art. 3º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do art. 1º do Decreto 31.516, de 05 de abril de 2010, DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, alterada por meio do Art. 1º do Decreto 34.312, de 24 de abril de 2013, DODF nº 85, de 25 de abril de 2013, página 02, para prosseguir com a instrução da tomada de contas especial a que se refere o processo no 017.000.063/2007, no prazo estabelecido no Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 10/09/2015 p. 1, col. 2