Regulamenta os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 423, realizada em 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 870/02, resolve:
Art. 1º A Gratificação de Fiscalização de Controle Externo (GFIS) e a Gratificação de Apoio às Atividades de Controle Externo (GADACE), devidas, respectivamente, aos integrantes das Carreiras de Finanças e Controle Externo e de Administração Pública, serão pagas no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o vencimento do último padrão do respectivo cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 17/12/2003 p. 9, col. 1