SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são deferidas pela Lei 3.984, de 28 de maio de 2007, e pelos artigos 5º, incisos VI e XI, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, com fundamento na autonomia financeira conferida a essa autarquia, expressamente consignada nos artigos 1º e 6º da Lei 3.984, de 28 de maio de 2007, considerando o disposto nas Leis 786, de 7 de novembro de 1994 e 3.885, de 22 de maio de 2006, bem como a necessidade de atendimento efetivo das necessidades dos servidores do Instituto Brasília Ambiental, resolve:

Art. 1º. Fica instituída cota complementar ao benefício do Auxílio-Alimentação instituído na Lei 786, de 07 de novembro de 1994, para todos os servidores efetivos, cedidos e comissionados em exercício no Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF.

§1º. O pagamento da cota complementar relativa ao valor do Auxílio-Alimentação será efetuado a partir de janeiro do exercício de 2011.

§2º. O valor da cota complementar ao Auxílio-Alimentação será limitado a R$ 14,00 (quatorze) reais diários por servidor.

§3º. A soma dos valores do Auxílio-Alimentação e da cota complementar não poderá ser superior ao montante mensal de R$ 506,00 (quinhentos e seis) reais por servidor.

§4º. Os servidores cedidos que retornarem ao órgão de origem perderão o direito à percepção da cota complementar de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO SOUTO MAIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2010 p. 4, col. 2