O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores abaixo e coordenado pelo primeiro, para definição das atribuições das especialidades dos cargos que compõem a Carreira de Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010:
a) Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
LELLIANE TEREZINHA CHAVES PEDROSA, matrícula 107.841-0, que presidirá a Comissão;
MARIA MADALENA DE ANDRADE SILVA, matrícula 80.039-2; e,
MARLY BALBINO DA SILVA, matrícula 1.430.949-1.
b) Representante da Associação dos Analistas Arquitetos do Distrito Federal:
LEONARDO PIERRE FIRME, matrícula 158.106-6; e,
LEONARDO SOARES DE SANTANA, matrícula 91.435-5.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 157 de 20/10/2010)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 2 de 06/07/2010 p. 17, col. 1