SINJ-DF

PORTARIA Nº 262 DE 21 DE JULHO DE 2010

Disciplina a tramitação dos processos de Tomada de Contas Anual do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, do Regimento Interno, e Considerando a atribuição cometida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal pelo artigo 81 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de prestar contas anualmente de sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa do Distrito Federal; Considerando a criação na estrutura do Tribunal de Contas do Distrito Federal da Divisão de Controle Interno, por meio da Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010; Considerando que ainda pende de deliberação conclusiva o Processo nº 1944/03, no qual se debate a estruturação e o delineamento pontual das competências do órgão de controle interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando, ainda, a premente necessidade de acompanhamento dos atos praticados pela Administração, de forma a verificar a aderência às normas de regência, resolve:

Art. 1º. A Tomada de Contas Anual dos Administradores e demais responsáveis do Tribunal de Contas do Distrito Federal será organizada pela Diretoria-Geral de Administração com os elementos a que aludem os artigos 140, I, III, IV, V e VI, 141 e 142, do Regimento Interno.

Art. 2º. Integrará a Tomada de Contas Anual o Relatório de Atividades a que se refere o inciso II do artigo 140 do Regimento Interno, a ser elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.

Art. 3º. Os elementos referidos anteriormente deverão ser disponibilizados à Divisão de Controle Interno até o dia 28 do mês de fevereiro do exercício subsequente àquele a que se referir a conta anual.

Art. 4º. Cabe à Divisão de Controle Interno a emissão dos documentos previstos nos incisos VII a IX do artigo 140 do Regimento Interno e seu encaminhamento à Presidência do Tribunal até o dia 10 de março, para o pronunciamento conclusivo a que se refere o inciso X do referido artigo.

Art. 5º. A Divisão de Controle Interno procederá ao regular acompanhamento dos atos da Administração em conformidade, no que couber, com o disposto no artigo 74 da Constituição Federal c/c o artigo 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, até que sobrevenha deliberação de mérito do Processo nº 1944/03, delineando pontualmente suas competências.

Art. 6º. Os processos em trâmite nesta Corte, relacionados ao desempenho das competências indicadas nos artigos 4º e 5º, deverão ser processados e concluídos pela Divisão de Controle Interno.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 52, de 4 de fevereiro de 1994.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 25, col. 2