SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal e inciso V, artigo 3º do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 28.026, de 08 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 08/2010 de 14 de janeiro de 2010, publicada no DODF nº 11, de 18 de janeiro de 2010, que constituía Comissão Especial objetivando proceder a revisão da Portaria/SEDEST nº 126, de 06 de outubro de 2008 e Portaria/SEDEST nº 48, de 09 de março de 2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

EDGARD LOURENCINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 12, col. 2