SINJ-DF

DECRETO Nº 32.003, DE 29 DE JULHO DE 2010.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo artigos 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826- 3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores, RICARDO PEREIRA ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica designada, em observância ao artigo 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 010.000.390/2005, 010.001.103/2006, 017.000.776/2008, 017.000.858/2007, 017.001.145/2008, 030.004.058/ 2003, 130.000.307/2003 e 240.000.569/2004.

Art. 3º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, para, no prazo de 90(noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 098.008.325/2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 2