SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 31730 de 25/05/2010

Legislação correlata - Decreto 36042 de 21/11/2014

Legislação correlata - Decreto 31963 de 23/07/2010

Legislação correlata - Decreto 36737 de 09/09/2015

Legislação correlata - Decreto 32531 de 01/12/2010

Legislação correlata - Decreto 32003 de 27/07/2010

DECRETO N° 31.516, DE 05 DE ABRIL DE 2010

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta por HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º. Fica designada a Comissão constituída no artigo 1º deste Decreto para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.000.119/2007, 017.000.120/2007, 017.000.121/2007, 017.000.122/2007, 017.000.123/2007, 017.000.124/2007, 017.000.125/2007, 017.000.126/2007, 017.000.127/2007, 017.000.128/2007, 017.000.129/2007 e 360.000.514/2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de abril de 2010

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 06/04/2010 p. 1, col. 1