SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Altera a estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Extraordinária Administrativa nº 338, realizada em 29 de março de 2001, conforme o Processo nº 311/2001, resolve:

Art. 1º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986, no que se refere aos cargos em comissão e encargos de gabinete da Diretoria Geral de Administração, passa a vigorar como segue:

"2 – Diretoria Geral de Administração

- Dirigida por um Diretor-Geral, código TC-CCG-7, auxiliado por um Chefe de Secretaria, código TC-CCG-4, três Assessores, código TC-CCA-4, um Assessor, código GG-AR, três Assistentes, código GG-AN, e um Auxiliar (área de portaria), código GG-AU.

2.1 – Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

- Dirigida por um Diretor, código TC-CCG-5, auxiliado por um Assessor, código GG-AR, e um Assistente, código GG-AN.

2.1.1 – Seção de Orçamento

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.1.2 – Seção Financeira

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.1.3 – Seção de Contabilidade

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.2 – Divisão de Licitação, Material e Patrimônio

- Dirigida por um Diretor, código TC-CCG-5, auxiliado por um Assessor, código GG-AR, e um Assistente, código GG-AN.

2.2.1 – Seção de Licitação e Contrato

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.2.2 – Seção de Material

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.2.3 – Seção de Patrimônio

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.3 – Divisão de Recursos Humanos

- Dirigida por um Diretor, código TC-CCG-5, auxiliado por um Assessor, código GG-AR, e um Assistente, código GG-AN.

2.3.1 – Seção de Legislação de Pessoal

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.3.2 – Seção de Seleção e Treinamento

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.3.3 – Seção de Cadastro Funcional

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.3.4 – Seção de Pagamento de Pessoal

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.4 – Divisão de Serviços Gerais

- Dirigida por um Diretor, código TC-CCG-5, auxiliado por um Assessor, código GG-AR, e um Assistente, código GG-AN.

2.4.1 – Seção de Documentação

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.4.2 – Seção de Transportes

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-2.

2.4.3 – Seção de Manutenção e Conservação Predial

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.4.4 – Seção de Portaria e de Manutenção de Copas

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.4.5 – Seção de Protocolo e Arquivo

- Dirigida por um Chefe, código TC-CCG-1.

2.5 – Serviço de Apoio Assistencial

- Dirigido por um Diretor, código TC-CCG-5.

2.5.1 – Núcleo de Assistência Médica e Odontológica

- Dirigido por um Chefe, código TC-CCG-1.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2001 p. 20, col. 2