Altera os Anexos I a VI da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 03 de junho de 1994, combinado com o inciso XXVI do artigo 84 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990 e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa nº 175, realizada em 06 de dezembro de 1994, conforme o que se apresenta no Processo nº 6716/94.
Considerando o disposto na Resolução nº 86/94 da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992;
Considerando que este Tribunal já dispõe de mecanismos que cuidam da progressão funcional, nos termos da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de outubro de 1985, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a VI da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, que passam a vigorar na forma dos Anexos I a VI desta Resolução.
Art. 2º Não se aplicam aos Serviços Auxiliares deste Tribunal as disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 4º, da Resolução-CLDF nº 86/94.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Presidente
ANEXO I, da Resolução n° 75/94
ESTRUTURA DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TCDF
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
3ª |
I |
3ª |
I |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
|
I |
ANEXO II, da Resolução nº 75/94.
ESCALONAMENTO VERTICAL
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
||
CLASSE |
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
|
I |
34 |
|
I |
38 |
|
I |
41 |
ESPECIAL |
I |
44 |
TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
||
CLASSE |
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
|
I |
23 |
|
I |
27 |
|
I |
30 |
ESPECIAL |
I |
33 |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B |
||
CLASSE |
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
|
I |
12 |
|
I |
16 |
|
I |
19 |
ESPECIAL |
I |
22 |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C |
||
CLASSE |
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
|
I |
1 |
|
I |
5 |
|
I |
8 |
ESPECIAL |
I |
11 |
ANEXO III, da Resolução n° 75/94.
ENQUADRAMENTO
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
|
I |
|
I |
2ª |
I |
2ª |
I |
1ª |
I |
1ª |
I |
ESPECIAL |
I |
ESPECIAL |
I |
ANEXO IV, da Resolução nº 75/94.
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEIS |
EQUIVALÊNCIA NA CLDF |
|
TC-CC-7 |
CNE |
65,0% |
TABELA DE ENCARGOS DE GABINETE
Denominação do Encargo |
Código do Encargo |
EQUIVALÊNCIA NA CLDF |
ASSESSOR-EG |
GG-AR |
ANEXO V, da Resolução n° 75/94.
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
ESCOLARIDADE |
CORRELAÇÃO DOS CARGOS |
|
NO TCDF |
NACLDF |
|
1° Grau Incompleto |
Técnico de Administração Pública - C Auxiliar de Administração Pública - B |
Agente de Apoio |
1° Grau Completo |
Técnico de Administração Pública - B Auxiliar de Administração Pública - A |
Auxiliar de Administração |
2° Grau |
Técnico de Administração Pública -A Técnico de Finanças e Controle Externo |
Assistente-Técnico
Assistente Legislativo |
3° Grau - Superior |
Analista de Administração Pública Analista de Finanças e Controle Externo |
Assessor-Técnico
Assessor Legislativo |
ANEXO VI, da Resolução n° 75/94.
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS POR
EQUIVALÊNCIA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Analista de Administração Pública (Nível Superior)
- Área de Administração Geral
- Biblioteconomia
- Administração
- Contabilidade
- Direito
- Área de Saúde
- Medicina
- Odontologia
Técnico de Administração Pública - A (2º grau)
- de Administração Geral
- Serviços Administrativos
- Área de Saúde
- Enfermagem
- Prótese Dentária
- Área de Processamento de Dados
- Operação de Computação
- Programação
Técnico de Administração Pública - B (1º grau completo)
- Área de Administração Geral
- Reprografia
- Vigilância
- Condução de Veículos
- Área de Processamento de Dados
- Digitação
Técnico de Administração Pública - C (1° grau incompleto)
- Área de Administração Geral
- Carpintaria, Marcenaria e Obras
- Eletricidade e Comunicações
- Eletricidade de Automóvel
- Mecânica
Auxiliar de Administração Pública -A (1º grau completo)
- Área de Administração Geral
- Telefonia
Auxiliar de Administração Pública - B (1º grau incompleto)
- Área de Administração Geral
- Serviços Administrativos Gerais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 34, col. 2