Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2901/ 2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.630/2010.
Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2841/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, reinstruir aos autos do processo 134.000.795/2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2010 p. 3, col. 1