SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera o Anexo II da Resolução nºs 57, de 21 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do ato da Mesa Diretora nº 72, de 1993, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada em 09.11.93, conforme o que se apresenta no Processo nº 001/93,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 57, de 21 de dezembro de 1992, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF., de 16 de novembro de 1993.

JOSÉ EDUARDO BARBOSA

Presidente

ANEXO ÚNICO

(Art. 1° da Resolução-TCDF n° 63, de 16 de novembro de 1993.)

QUADRO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL
Res.-TCDF nº 56/92
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res.-CLDF nº 35/91
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res.-CLDF nº 64/92
(% s/ remuneração de Deputado Distrital)

TC-CC-7
TC-CC-6
TC-CC-5
TC-CC-4
TC-CC-3
TC-CC-2
TC-CC-1

CC-3
CC-2
CC-1
FS-1
FB-3
FB-2
FB-1

CNE
CL-14
CL-12
CL-11
CL-09
CL-08
CL-06

60%
35%
26%
22%
16%
14%
10%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1993 p. 22, col. 1