Altera o Anexo II da Resolução nºs 57, de 21 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do ato da Mesa Diretora nº 72, de 1993, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada em 09.11.93, conforme o que se apresenta no Processo nº 001/93,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 57, de 21 de dezembro de 1992, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF., de 16 de novembro de 1993.
JOSÉ EDUARDO BARBOSA
Presidente
(Art. 1° da Resolução-TCDF n° 63, de 16 de novembro de 1993.)
QUADRO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
EQUIVALÊNCIA CLDF |
EQUIVALÊNCIA CLDF |
|
TC-CC-7 |
CNE |
60% |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1993 p. 22, col. 1