SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21DE DEZEMBRO DE 1992

Altera o anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XX, letra "b" e 85, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com os §§ 4º e 6º do artigo 1º da Resolução-TCDF nº 64/92, conforme o que se apresenta no Processo nº 4678/92, resolve, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

Art. 1º Aprovar a correlação dos cargos em comissão e encargos de gabinete deste Tribunal com os da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pela Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992 - Anexo IV, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A representação mensal dos cargos em comissão, de que trata o artigo anterior, compreenderá o percentual incidente sobre a remuneração de Deputado Distrital, nos termos do § 4º do artigo 1º da Resolução-CLDF nº 64/92, conforme o Anexo II desta Resolução. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 109 de 04/08/1999)

Art. 3º Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os requisitados dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para o exercício de cargo em comissão, que optarem pelos vencimentos do cargo efetivo, farão jus a 55% do vencimento do cargo em comissão, acrescido da representação mensal, nos termos do § 6º do artigo 1º da Resolução-TCDF nº 64/92.

Art. 4º Os valores das aposentadorias e pensões serão revistos para a aplicação dos benefícios decorrentes desta Resolução.

Art. 5º Fica mantida a sistemática de incorporação de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, obedecido o limite máximo de remuneração a que se refere o seu artigo 5º e respectivo parágrafo único. (Artigo suspenso temporariamente pelo(a) Resolução 58 de 04/01/1993)

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1992.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Vice Presidente no exercício da presidência

ANEXO I, da Resolução nº 57/92.

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL
Resolução nº 56/92

EQUIVALÊNCIA NA CLDF
Resolução-CLDF nº 35/91

EQUIVALÊNCIA NA CLDF
Resolução-CLDF nº 64/92

TC-CC-7
TC-CC-6
TC-CC-5
TC-CC-4
TC-CC-3
TC-CC-2
TC-CC-1

CC-3
CC-2
CC-1
FS-1
FB-3
FB-2
FB-1

CNE
CL-14
CL-12
CL-11
CL-09
CL-08
CL-06

TABELA DE ENCARGOS DE GABINETE

SITUAÇÃO ATUAL
Resolução nº 56/92

EQUIVALÊNCIA NA CLDF
Resolução-CLDF nº 35/91

EQUIVALÊNCIA NA CLDF
Resolução-CLDF nº 64/92

ASSESSOR-EG (GG-AR)
ASSISTENTE (GG-NA)
AUXILIAR (GG-AU)

FC-3
FC-2
FC-1

CL-05
CL-03
CL-02

ANEXO II, da Resolução nº 57/92. (alterado pelo(a) Resolução 63 de 16/11/1993)

QUADRO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL
Res. - TCDF nº 56/92
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res.- CLDF nº 35/91
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res. - CLDF nº 64/92
(% s/remuneração de Deputado Distrital)

TC - CC - 7
TC - CC - 6
TC - CC - 5
TC - CC - 4
TC - CC - 3
TC - CC - 2
TC - CC - 1

CC - 3
CC - 2
CC - 1
FS - 1
FB - 3
FB - 2
FB - 1

CNE- 50%
CL -14 35%
CL-12 26%
CL-11 22%
CL-09 16%
CL-08 14%
CL-06 10%

ANEXO II (introduzido pelo(a) Resolução 63 de 16/11/1993)

QUADRO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL
Res.-TCDF nº 56/92
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res.-CLDF nº 35/91
(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res.-CLDF nº 64/92
(% s/ remuneração de Deputado Distrital)

TC-CC-7
TC-CC-6
TC-CC-5
TC-CC-4
TC-CC-3
TC-CC-2
TC-CC-1

CC-3
CC-2
CC-1
FS-1
FB-3
FB-2
FB-1

CNE
CL-14
CL-12
CL-11
CL-09
CL-08
CL-06

60%
35%
26%
22%
16%
14%
10%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1992 p. 14, col. 3