Altera o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com o artigo 1º e parágrafo único, da Resolução-CLDF nº 79, de 1993, e o que se apresenta no Processo nº 001/93, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, alterado pelas Resoluções-TCDF nºs 57, de 21 de dezembro de 1992, 63, de 16 de novembro de 1993 e 67, de 22 de dezembro de 1993, que passa a vigorar na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Auditor e de Assessor-Técnico e Assessor de Gabinete de Procurador ficam elevados em 01 (um) nível, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos da Resolução-CLDF nº 79, de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Presidente
(Art. 1º da Resolução-TCDF nº 069, de 29 de abril de 1994)
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
EQUIVALÊNCIA ATUAL |
EQUIVALÊNCIA PROPOSTA |
||
TC - CC -7 |
CNE |
65,0% |
CNE |
65,0% |
TABELA DE ENCARGOS DE GABINETE
SITUAÇÃO ATUAL |
EQUIVALÊNCIA ATUAL |
EQUIVALÊNCIA CLDF |
ASSESSOR - EG GG-AR |
CL- 05 |
(Art. 2º da Resolução-TCDF nº 69, de 29 de abril de 1994)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
Gabinete de Auditor Gabinete de Procurador |
Gabinete de Auditor Gabinete de Procurador |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1994 p. 25, col. 1