Altera o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992.
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 85 e 87, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução-CLDF nº 79, de 1993, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o que se apresenta no Processo nº 001/93,
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, alterado pelas Resoluções-TCDF nºs 57, de 21 de dezembro de 1992, e 63, de 16 de novembro de 1993, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos da Resolução-CLDF nº 79, de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF., de 22 de dezembro de 1993.
MARLI VINHADELI
(Art. 1º da Resolução-TCDF nº 67, de 22 de dezembro de 1993.)
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL Resolução-TCDF nº 56/92 (Representação fixada) |
EQUIVALÊNCIA CLDF Resolução-CLDF nº 73/93 (% s/ remuneração de Deputado Distrital) |
TC – CC - 7 TC – CC - 6 TC – CC - 5 TC – CC - 4 TC – CC - 3 TC – CC - 2 TC – CC - 1 |
CNE 65,0% CL-12 37,9% CL-11 34,9% CL-09 27,2% CL-08 24,4% CL-06 19,0% |
TABELA DE ENCARGO DE GABINETE
SITUAÇÃO ATUAL |
Código de Encargo |
EQUIVALÊNCIA CLDF |
ASSESSOR – EG ASSISTENTE AUXILIAR |
GG – AR GG – AN GG - AU |
CL-05 17,4% CL-03 13,5% CL-02 12,1% |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 25, col. 1