SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992.

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 85 e 87, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei-DF nº 362, de 26 de novembro de 1992, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução-CLDF nº 79, de 1993, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o que se apresenta no Processo nº 001/93,

RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, alterado pelas Resoluções-TCDF nºs 57, de 21 de dezembro de 1992, e 63, de 16 de novembro de 1993, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos da Resolução-CLDF nº 79, de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF., de 22 de dezembro de 1993.

MARLI VINHADELI

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Resolução-TCDF nº 67, de 22 de dezembro de 1993.)

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL

Resolução-TCDF nº 56/92

(Representação fixada)

EQUIVALÊNCIA CLDF

Resolução-CLDF nº 73/93

(% s/ remuneração de Deputado Distrital)

TC – CC - 7

TC – CC - 6

TC – CC - 5

TC – CC - 4

TC – CC - 3

TC – CC - 2

TC – CC - 1

CNE 65,0%

CL-14 48,7%

CL-12 37,9%

CL-11 34,9%

CL-09 27,2%

CL-08 24,4%

CL-06 19,0%

TABELA DE ENCARGO DE GABINETE

SITUAÇÃO ATUAL
Res.-TCDF nº 56/92
(Denominação do Encargo)

Código de Encargo

EQUIVALÊNCIA CLDF
Res. - CLDF nº 79/93
(% s/ remuneração de Deputado Distrital)

ASSESSOR – EG

ASSISTENTE

AUXILIAR

GG – AR

GG – AN

GG - AU

CL-05 17,4%

CL-03 13,5%

CL-02 12,1%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 25, col. 1