SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 30 DE JUNHO DE 1994

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em sessão realizada a 30 de junho de 1994, conforme Processo nº 3210/94;

considerando que a Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 10.05.94 e republicada no DODF de 03.06.94, foi editada para ajustar a Lei Orgânica do Tribunal à Lei Orgânica do Distrito Federal.

considerando que aquela nova lei revogou, expressamente, a de nº 91, de 30 de março de 1990, que dispunha sobre a Organização do Tribunal;

considerando que o atual Regimento Interno do Tribunal foi elaborado de conformidade com as normas estabelecidas pela citada Lei nº 91/90;

considerando que o Regimento Interno tem como finalidade básica regular o funcionamento da instituição;

considerando que a nova Lei Orgânica do Tribunal não derrogou as disposições regimentais vigentes, que com ela se harmonizam, resolve:

Art. 1º Permanece em vigor o texto regimental aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, naquilo em que não colidir com as disposições da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 10.05.94 e republicada no DODF de 03.06.94 e até que seja editado novo Regimento Interno.

Parágrafo único. As dúvidas suscitadas quanto a eventuais conflitos de vigência entre disposições do Regimento Interno e da nova Lei Orgânica serão dirimidas pelo Tribunal, mediante questão de ordem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1994 p. 18, col. 1