SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 1994

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)

Legislação correlata - Resolução 84 de 22/01/1997

Altera a estrutura organizacional da Primeira Inspetoria de Controle Externo.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 84, inciso XXVI e 87, inciso I, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº 2991, realizada em 10 de maio de 1994, conforme se apresenta no Processo nº 1656/94, resolve:

Art. 1º O artigo 17 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, alterado pela Resolução-TCDF nº 64, de 07 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Para o exercício de suas atividades, as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes estruturas orgânicas:

I - Primeira Inspetoria de Controle Externo

1ª Divisão Técnica

2ª Divisão Técnica

3ª Divisão Técnica

II - Segunda Inspetoria de Controle Externo

1ª Divisão Técnica

2ª Divisão Técnica

3ª Divisão Técnica

III - Terceira Inspetoria de Controle Externo

1ª Divisão Técnica

2ª Divisão Técnica

3ª Divisão Técnica

IV - Quarta Inspetoria de Controle Externo

1ª Divisão Técnica

2ª Divisão Técnica

3ª Divisão Técnica

4ª Divisão Técnica

V - Quinta Inspetoria de Controle Externo

1ª Divisão Técnica

2ª Divisão Técnica"

Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 11, de 10 de setembro de 1986, fica acrescida de mais um Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, Código TC_CCG-6, criado pela Lei-DF nº 127, de 07 de novembro de 1990, e a que se refere o inciso II, do artigo 2º, da Resolução-TCDF nº 39, de 23 de novembro de 1990, e ainda, o Anexo IV, da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, distribuído à Primeira Inspetoria de Controle Externo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1994 p. 34, col. 2