SINJ-DF

DECRETO Nº 32.058, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento ao item III, da Decisão nº 3180/ 2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 6º, do Decreto nº 31.661, de 10 de maio de 2010, publicado no DODF nº 144, de 28 de julho de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.704/2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 1, col. 1