SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 32058 de 12/08/2010

Legislação correlata - Decreto 32267 de 29/09/2010

DECRETO N° 31.661, DE 10 DE MAIO DE 2010.(*)

Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial e designada a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 220.000.205/2004 (Processo apenso: 150.001.204/2004).

Art. 2º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3º Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 2º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pelo servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída no artigo 2º deste Decreto para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.000.063/2007, 017.000.467/2005, 017.000.538/2007, 053.000.985/ 2007 e 094.000.326/2008.

Art. 5º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída no artigo 2º deste Decreto para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da Tomada de Contas Especial relacionadas aos autos dos processos 053.000.627/2003, 410.000.979/2008, 410.000.981/ 2008, 410.001.179/2008, 410.001.180/2008 e 480.000.444/2009.

Art. 6º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrí- cula 63.197-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012- 2, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 7º Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 6º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pelo servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 8º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial e designada a Comissão constituída no artigo 6º, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.610/2009.

Art. 9º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída no artigo 6º deste Decreto para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 080.020.227/2005, 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, 080.020.862/2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/2005, 080.020.865/ 2005 e 080.020.866/2005.

Art. 10 Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.240, de 11 de janeiro de 2010, publicado no DODF nº 7, de 12 de janeiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionadas aos autos dos processos 010.000.380/2006, 010.001.103/2006, 010.001.373/2006 e 120.000.074/2005.

Art. 11 Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionadas aos autos dos processos 017.000.421/2008, 094.000.328/2008, 121.000.167/2008 e 480.000.575/2009.

Art. 12 Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionadas aos autos dos processos 390.001.363/2007 e 410.001.440/2008.

Art. 13 Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionadas aos autos dos processos 150.000.164/2004, 150.000.330/2004, 150.000.385/2004, 150.000.873/2004, 150.000.885/2004, 150.000.986/2004, 150.001.098/2004, 150.001.788/2004, 150.001.925/2004, 150.002.116/2004, 150.002.217/2004, 150.000.015/2007, 150.000.016/2007, 150.000.067/2006, 150.001.012/2007, 150.001.088/2007, 150.002.088/2006 e 150.002.732/2005.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2010, páginas 02 e 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010 p. 1, col. 1