Legislação correlata - Decreto 32380 de 26/10/2010
Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, em seu artigo 1º, §6º, que autoriza a prorrogação da liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR por 03 (três) meses;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Liquidante, bem como a manifestação favorável do Conselho de Administração na reunião realizada no dia 13 de agosto de 2010 e do Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar por 03 (três) meses o período de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR, nos termos do artigo 1º, §6º, do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, à contar de 19 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2010
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2010 p. 6, col. 1