SINJ-DF

DECRETO Nº 32.380, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo para a liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, de que trata o Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, publicado no DODF de 19 de maio de 2010 e prorrogado pelo Decreto nº 32.105, de 24 de agosto de 2010, fica prorrogado até 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 27/10/2010 p. 49, col. 1