(revogado pelo(a) Portaria 25 de 10/03/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo único, inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º. Acrescentar ao item 1 – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU, objeto da Portaria nº 26, de 22 de dezembro de 2010 (DODF Nº 7, de 12 de janeiro de 2010, pág. 3/4), a alínea “g”, com a seguinte redação:
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU.
INFORMAÇÕES GERAIS:
a) ....................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
d) ....................................................................................................................................
e) ....................................................................................................................................
f) ....................................................................................................................................
g) – Apresentar, em forma de tabela ou texto descritivo, as coordenadas UTM-SICAD dos vértices do perímetro das propriedades.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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(*) Republicada por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 157, de 16 de agosto de 2010, pág. 11.
AGNALDO ALVES PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2010 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2010 p. 5, col. 2