Legislação Correlata - Portaria 64 de 19/08/2022
Aprova procedimentos administrativos visando à instrução de processos de regularização fundiária de áreas públicas rurais no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo único, inciso III, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009 e os Decretos Distritais nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, nº 32.379, de 26 de outubro de 2010, nº 32.555, de 07 de dezembro de 2010 e nº 32.575, de 10 de dezembro de 2010 e considerando o que consta do Processo 070.000.220/2011, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPA-DF, os procedimentos administrativos visando à instrução de processos de regularização fundiária de áreas públicas rurais e das glebas com características rurais inseridas em Zona Urbana, situadas no interior dos polígonos definidos no Anexo VII e na Zona de Contenção Urbana da Lei Complementar Nº 803/2009.
Parágrafo único – O titular da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF, exercerá o ordenamento, o controle e o acompanhamento da tramitação dos processos de regularização fundiária.
Art. 2º A abertura dos processos de que trata o Art. 1º, observará o previsto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º A elaboração dos Planos de Utilização das Unidades de Produção-PUs, observará o estabelecido no Termo de Referência objeto do Anexo III desta Portaria. (Artigo revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
Art. 4º Fica criado Grupo de Trabalho composto por 3 (três) servidores da SEAPA-DF e 2 (dois) empregados indicados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal- -EMATER/DF a serem designados por ato específico do titular da SEAPA-DF, para proceder à análise dos PUs, em consonância com os artigos 84 e 282, da Lei Complementar Nº 803/2009.
Art. 4º Fica criado o Grupo de Trabalho para análise dos Planos de Utilização - GTPU, composto por quatro servidores da SEAGRI-DF, quatro empregados indicados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF e três empregados indicados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a serem designados por ato específico do titular da SEAGRI-DF, para proceder à análise dos PUs, em consonância com os arts. 84 e 282, da Lei Complementar nº 803/2009. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 22/11/2021)
Art. 5º A tramitação dos requerimentos de regularização fundiária e dos PUs apresentados à SEAPA-DF, até a data de vigência desta Portaria, será adequada, no que couber, ao disposto neste ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs. 26, de 22 de dezembro de 2009, (DODF nº 7, de 12.01.2010, páginas 3/4); nº 05, de 25 de março de 2010 (DODF nº 59, de 26.03.2010, páginas 5/6); nº 16, de 13 de agosto de 2010 (DODF nº 163, de 24.08.2010, página 5) e nº 27, de 08 de dezembro de 2010 (DODF nº 233, de 09.12.2010, página 7).
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 49, de 14/03/2011, página 25/27.
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NO ÂMBITO DA SEAPA/DF
I – DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – UAG
1)Caberá à Unidade de Administração Geral – UAG, por meio do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa – NDC a autuação dos processos de regularização fundiária, com observação dos seguintes procedimentos:
a. O formulário a ser utilizado será o Requerimento de Regularização Fundiária padrão objeto do Anexo I, fornecido ao interessado pela SEAPA-DF;
b. O requerente deverá observar todos os apontamentos e exigências contidos no Requerimento de Regularização Fundiária;
c. O Requerimento de Regularização Fundiária será firmado pelo próprio interessado ou seu procurador legalmente constituído para esse fim, por meio de procuração pública;
d. Deverão acompanhar o Requerimento de Regularização Fundiária:
d.1 - Se pessoa física, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e nacionalidade e do documento que comprove o estado civil, exceto se solteiro;
d.2 - Se pessoa jurídica, cópia do Instrumento Constitutivo e alterações posteriores, do CNPJ, Insc. Est. e do CPF e documento de identidade com foto e nacionalidade do representante legal;
d.3 - procuração pública e documento de identidade com foto do procurador, quando se fizer representar por procurador;
d.4 - Documentação comprobatória da condição de ocupante da área, por si ou por sucessão, desde 27 de agosto de 2004;
d.5 - mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em datum Astro Chua ou Sirgas 2000.4 (conforme Art. 3º, I do Decreto Distrital 32.575 de 10/12/2010);
d.6 - Comprovação de cultura agrícola e/ou pecuária efetiva no imóvel, preferencialmente por meio de Declaração de Atividade Rural e/ou Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP fornecidas pela EMATER/DF;
d.7 - Certidões negativas de débito junto a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e SEAPA-DF.
e. A documentação que acompanhar o Requerimento de Regularização Fundiária apresentada por meio de fotocópia deverá estar acompanhada do respectivo original para conferência por servidor da SEAPA/DF, ou autenticada em cartório;
2)Feita a autuação o NDC distribuirá o processo de regularização fundiária diretamente a Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária – SAF.
II – DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SAF
Caberá a Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária – SAF, quanto à instrução dos processos de regularização fundiária, no âmbito da SEAPA/DF:
1) Exercer o ordenamento, o controle e o acompanhamento da tramitação dos processos;
2) Analisar a documentação anexa ao Requerimento de Regularização Fundiária, bem como o que dispõe o art. 2º do Decreto 31.084/2009;
3) Notificar o interessado, quando necessário, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis, cumprir eventuais exigências, fazendo constar na notificação que o não atendimento implicará sobrestamento da tramitação do processo;
4) Determinar, quando se fizer necessário, a realização de vistoria no imóvel, por meio da Gerência de Fiscalização Fundiária – GFF, que deverá juntar o respectivo laudo;
5) Diligenciar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP para manifestação quanto ao real domínio do imóvel a ser regularizado;
6) Certificar a conformidade da instrução e notificar o interessado a apresentar o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU;
7) Submeter o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU à análise do Grupo de Trabalho – GT designado pela SEAPA-DF à luz do Termo de Referência objeto do Anexo III, bem como da legislação vigente, que deverá emitir o correspondente parecer;
8) Encaminhar o processo à Gerência de Geoprocessamento – GGP, para cadastrar o imóvel e manter o seu registro em banco de dados digital da SEAPA/DF para fins de controle, acompanhamento e consulta;
9) Encaminhar o processo à Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL para a competente análise e retorno à própria Subsecretaria;
10) Submeter o processo à deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal – CAFAP;
11) Emitir o Certificado de Legítimo Ocupante nos casos aprovados pelo CAFAP; e
12) Encaminhar os processos devidamente instruídos ao Gabinete do Secretário, para remessa à TERRACAP.
III – DA ASSESSORIA JURÍCO-LEGISLATIVA – AJL/SEAPA-DF
Caberá à Assessoria Jurídico-Legislativa a análise jurídica dos processos de regularização fundiária a ela submetidos pela SAF, emitindo o correspondente parecer técnico-jurídico, com devolução dos autos à SAF;
IV – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL – CAFAP
Uma vez concluída a instrução do processo de regularização fundiária, caberá a Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF encaminhar os autos a apreciação do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas do Distrito Federal – CAFAP para, em conformidade com o seu Regimento Interno, deliberar quanto ao respectivo pleito e, em seguida, retornar o autuado à SAF/SEAPA-DF com a correspondente Decisão do Colegiado.
V – DO GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEAPA/DF Caberá ao Gabinete do Secretário exercer o controle da tramitação do processo, instruído na forma desta Portaria e diligenciar sobre o encaminhamento dos autos à TERRACAP, para os procedimentos de competência da referida empresa.
ANEXO III (revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
I – Este Termo de Referência estabelece as diretrizes básicas para a elaboração do Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU, em atendimento às exigências previstas nos Artigos 84 e 282, da Lei Complementar nº. 803, de 25 de abril de 2009 - PDOT e consoante o disposto no Art. 6º do Decreto nº. 31.084, de 25 de novembro de 2009. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
II - O Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU consiste de documento elaborado pelo ocupante, mediante cumprimento da Legislação em vigor, no qual são declaradas todas as atividades econômicas exercidas/desenvolvidas no imóvel, bem como as edificações e demais benfeitorias, e faz prova da adequada utilização dos recursos naturais de forma sustentável, observando-se a legislação ambiental vigente. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO – PU
a) Nome ou Razão Social do Interessado; (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
b) CPF ou CNPJ; (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
c) Endereço para correspondência, telefones para contato e e-mail, se houver; (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
d) Endereço da propriedade e roteiro de acesso; (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
e) Croqui da propriedade; (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
f) Localização na planta SICAD/CODEPLAN na escala 1:10.000 (de acordo com o Decreto Distrital 32.575 de 10/12/2010); (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
g) Apresentar, em forma de tabela ou texto descritivo, as coordenadas UTM-SICAD dos vértices do perímetro das propriedades; e (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
h) Os PUs de glebas com características rurais inseridas em ZONA URBANA, nos termos dos artigos 278 a 280, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – PDOT, deverão ser apresentados acrescidos das seguintes exigências: (Alínea revogado pelo(a) Portaria 74 de 03/10/2017)
h.1) Declaração de Atividade emitida pela EMATER/DF, para atividades rurais;
h.2) Atestado/Parecer Técnico emitido pelo IBRAM/DF, para atividades ambientais.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/INFRAESTRUTURA
a) Quadro de distribuição atual das áreas da unidade de produção;
b) Descrição detalhada das atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas, contemplando a área total do imóvel;
c) Cronograma de implantação, quando houver mudança da atividade rural; e
d) Descrição das benfeitorias existentes e/ou a construir. 3. ZONEAMENTO a) Informar a macrozona em que está inserida a Unidade de Produção, em conforme com a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009-PDOT.
a) Informar se a atividade exige ou não Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, citando a respectiva legislação e, em caso positivo, se existe ou não o ato de outorga, anexando cópia do documento;
b) Informar se atividade exige ou não Licenciamento Ambiental, citando a respectiva legislação e, em caso positivo, se existe ou não a licença, anexando cópia do documento; e
c) Informar as áreas destinadas à constituição da Reserva Legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente e Recursos Hídricos existentes, delimitadas em planta SICAD/CODEPLAN, na escala 1:10.000 (de acordo com o Decreto Distrital 32.575 de 10/12/2010).
Deverá ser apresentada a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada no respectivo Conselho de Classe.
a) mídia digital em CD com os mapas e croquis digitalizados em arquivo de extensão dwg; e
b) Fotografias recentes da Unidade de Produção.
a) O PU deverá ser entregue pelo interessado quando notificado (inciso II, item 6 do Anexo II), diretamente à Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária – SAF, ou voluntariamente, mediante contra-recibo;
b) O PU deverá ser confeccionado em Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e folha tamanho A4, numeradas sequencialmente; e
c) A SEAPA-DF, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares para fins de análise e/ou interpretação do PU, fixando sempre prazo razoável para cumprimento da diligência e fazendo constar na notificação que o não atendimento no prazo fixado implicará sobrestamento da tramitação do processo.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 2 de 14/03/2011 p. 25, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 15/03/2011 p. 1, col. 1