SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 708 de 15/07/2022)

Dispõe sobre as atribuições das Subsecretarias referentes ao Novo Ensino Médio no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e institui o Comitê Gestor Intersetorial, em consonância com a Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, e a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, e incisos I,III,V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial, órgão colegiado de natureza técnica propositiva, mobilizadora, consultiva de assessoramento, acompanhamento e deliberação de ações e questões inerentes ao Novo Ensino Médio, no âmbito da SEEDF, nos termos do Art. 12, da Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018 e do inciso V do Art. 21, da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º As Subsecretarias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, são corresponsáveis pela execução do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio na Rede Pública do Distrito Federal, numa ação conjunta e integrada:

I. Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional (SIAE).

II. Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).

III. Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP).

IV. Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV).

V. Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE).

VI. Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB).

VII. Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (SUBIN).

VIII. Subsecretaria de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão (SINOVA).

Art. 3º As Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que ofertarão em caráter piloto o Novo Ensino Médio serão doravante denominadas Unidades Escolares-Piloto (UEPs).

CAPÍTULO II - Das Responsabilidades

Art. 4º São Responsabilidades:

I - Da SIAE:

a) realizar inspeção técnica na infraestrutura das UEPs do Novo Ensino Médio;

b) realizar prioritariamente reformas e obras necessárias para atender as necessidades da organização pedagógico-administrativa do Novo Ensino Médio;

c) garantir lanche/refeição e uniforme escolar para os estudantes matriculados nas UEPs;

d) garantir lanche/refeição para os estudantes que optarem pelo itinerário formativo da educação profissional ofertados pelos parceiros;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

Parágrafo único. A garantia do Serviço de Transporte Escolar para os estudantes matriculados nas Unidades Escolares-Piloto do Novo Ensino Médio estará sujeita à Lei nº 6.434, de 20 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.385, de janeiro de 2020, que transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - a gestão e a operação do serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

II - Da SUAG:

a) adquirir patrimônio, mobiliário, materiais pedagógicos, dentre outros itens necessários para o bom desenvolvimento do trabalho pedagógico e administrativo, para as UEPs do Novo Ensino Médio;

b) empenhar emendas parlamentares para as unidades escolares (UEs) ou Coordenações Regionais de Ensino (CREs) correspondentes às UEPs do Novo Ensino Médio;

c) analisar as prestações de contas e priorizar o repasse de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) relacionadas às UEs do Novo Ensino Médio;

d) empenhar os recursos oriundos do Governo Federal referentes à implementação do Novo Ensino Médio;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

III - Da SUGEP:

a) estruturar um plano de remanejamento diferenciado para os profissionais da educação que atenda aos requisitos do Novo Ensino Médio;

b) contratar prioritariamente novos profissionais da educação necessários para o suprimento das carências das UEPs;

c) realizar ações específicas de enfrentamento e promoção relativas à saúde do servidor das UEPs;

d) encaminhar as demandas, orientar e formar as equipes das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (UNIGEP) relativas à gestão de pessoas no Novo Ensino Médio.

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

IV - Da SUPLAV:

a) organizar a oferta educacional, conforme estratégia de matrícula, para a orientação das UEPs, conforme normativas da SEEDF;

b) formar as equipes das Unidades Regionais de Planejamento e Avaliação (UNIPLAT) e Secretários Escolares das UEPs sobre o Novo Ensino Médio, no que diz respeito à formação de turmas e escrituração escolar, bem como o registro do percurso educacional do estudante;

c) orientar as equipes gestoras, em especial aos chefes de secretaria escolar, quanto aos procedimentos de matrícula e/ou transferência de estudantes das UEPs, conforme normativas da SEEDF;

d) orientar permanentemente os chefes de secretaria escolar, bem como a seus auxiliares quanto à correta escrituração escolar, segundo Plano de Implementação do Novo Ensino Médio e em conformidade com o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, 2018/SEEDF;

e) acompanhar a implementação do Novo Ensino Médio no Sistema de Gestão desenvolvido e/ou disponibilizado pela SINOVA, em observância às regras de negócios estabelecidas conjuntamente com as demais Subsecretarias;

f) coordenar e supervisionar os processos de participação em avaliações externas, elaboradas ou não pela SEEDF, bem como propor e auxiliar a avaliação do impacto da implementação do Novo Ensino Médio;

g) desenvolver em conjunto com a SUBEB e a EAPE a formação continuada referentes aos aspectos relacionados à avaliação das e para as aprendizagens direcionada aos professores das UEPs;

h) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

V - Da EAPE:

a) realizar a formação continuada para os profissionais da educação que desejarem atuar com o Novo Ensino Médio, considerando a nova organização pedagógica e administrativa da etapa, contemplando as diferentes áreas do conhecimento, bem como as especificidades dos Itinerários Formativos;

b) realizar a formação continuada para os profissionais da educação que desejarem atuar com a Unidade Curricular Projeto de Vida;

c) realizar a formação continuada dos Secretários Escolares em parceria com a SUPLAV;

d) produzir materiais de apoio pedagógico relacionados ao Novo Ensino Médio;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VI - Da SUBEB:

a) elaborar o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio, documento norteador para a implantação e para execução das ações na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, contemplando as especificidades dessas UEPs;

b) organizar, de forma propositiva, os espaços de Coordenação Pedagógica nas UEs, contemplando as especificidades das UEPs;

c) acompanhar o desempenho dos estudantes e proposição de intervenções pedagógicas específicas para a promoção das aprendizagens;

d) conceder aptidão aos servidores interessados em atuar ou que já atuam nas UEPs;

e) analisar, aprovar e acompanhar os itinerários formativos ofertados pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e parceiros;

f) encaminhar as demandas, orientar e formar as equipes das Unidades Regionais de Educação Básica (UNIEB), as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das UEs sobre a organização pedagógica do Novo Ensino Médio;

g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VII - Da SUBIN:

a) monitorar e acompanhar os estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades;

b) acompanhar e oferecer suporte pedagógico das atividades de educação integral nas UEPs;

c) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VIII - Da SINOVA:

a) desenvolver e/ou disponibilizar sistema de gestão das UEPs de modo a atender as demandas e especificidades dessas unidades escolares;

b) atender prioritariamente as UEPs no que tange à disponibilização e uso de tecnologias pedagógicas e de gestão;

c) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 5º As Subsecretarias da SEEDF deverão responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pelo monitoramento do trabalho desenvolvido durante toda vigência do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio aprovado por meio de Portaria própria, com vistas a avaliar, rever, melhorar e implementar novas ações.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I - demandar e coordenar as ações relativas à governança, ao monitoramento e à avaliação da implementação do Novo Ensino Médio;

II - acompanhar a execução das ações projetadas para as Subsecretarias no plano de implementação do Novo Ensino Médio;

III - promover estudos, recomendar e articular ações relativas à proposição ou às alterações de normas, padrões técnicos, procedimentos e mecanismos institucionais para o desenvolvimento do Novo Ensino Médio em toda a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

IV - analisar semestralmente a efetividade do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio, emitindo pareceres e/ou notas técnicas, bem como recomendar ações interventivas ou de afirmação das políticas e parcerias envolvendo o Novo Ensino Médio, quando for o caso;

V - apoiar a SEEDF na divulgação das ações relacionadas à implantação, ao aperfeiçoamento e à manutenção do Novo Ensino Médio;

VI - acompanhar a implantação e a gestão dos sistemas informatizados de escrituração, acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

VII - dialogar com o Comitê de Monitoramento e Avaliação do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, instituído no âmbito do Ministério da Educação, conforme art. 11 da Portaria MEC nº 649/2018;

VIII - articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações do Novo Ensino Médio;

IX - fomentar a participação social, em particular da comunidade escolar, em todas as etapas de implementação do Novo Ensino Médio;

X - dirimir dúvidas e deliberar sobre quaisquer questões referentes ao Novo Ensino Médio.

Art. 7º São membros do Comitê Gestor Intersetorial, os seguintes representantes das Subsecretarias e seus respectivos suplentes:

I - Assessoria - GAB/SIAE;

II - Assessoria - GAB/SUAG;

III - Diretor(a) de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários - DISET/SUGEP;

IV - Diretor(a) de Supervisão Institucional e Normas de Ensino - DINE/SUPLAV;

V - Diretor(a) de Acompanhamento da Oferta Educacional - DIOFE/SUPLAV;

VI - Diretor(a) de Avaliação - DIAV/SUPLAV;

VII - Diretor(a) de Organização do Trabalho Pedagógico e Pesquisa - DIOP/EAPE;

VIII - Diretor(a) de Ensino Médio - DIEM/SUBEB;

IX - Diretor(a) de Educação Profissional - DIEP/SUBEB;

X - Diretor(a) de Educação Integral - DEINT/SUBIN;

XI - Diretor(a) de Educação Inclusiva - DEIN/SUBIN;

XII - Diretor(a) de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS/SINOVA;

XIII - Diretor(a) de Inovação, Mídias e Conteúdos Digitais - DINOV/SINOVA.

§ 1º O Comitê poderá criar grupos e/ou subgrupos técnicos de apoio, para os quais poderá convocar servidores de outras áreas técnicas da SEEDF, bem como convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais e especialistas em assuntos ligados ao tema, quando necessário, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º O Comitê Gestor Intersetorial desenvolverá suas atividades preferencialmente nas sedes da SEEDF e, quando necessário, realizará diligências in loco nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 3º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial será exercida pelo Diretor de Ensino Médio - DIEM/SUBEB e, em suas ausências, pelo respectivo suplente.

Art. 8º Compete ao coordenador do comitê:

I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões, inclusive as extraordinárias;

II - indicar, quando necessário, representante do Comitê para desempenhar as atribuições dispostas no art. 6º desta Portaria;

III - constituir grupos de trabalho ou subgrupos para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros do Comitê, de convidados e de convocados de outras áreas técnicas da SEEDF;

IV - colicitar, quando necessário, informações para a elaboração de notas técnicas, pareceres ou quaisquer documentos inerentes às atribuições do Comitê previstas nesta Portaria;

V - fazer cumprir as diretrizes e projetos prioritários definidos pela legislação referente ao Novo Ensino Médio no âmbito da SEEDF.

CAPÍTULO III - Das Disposições Finais

Art. 9º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á de forma ordinária a cada 15 (quinze) dias ou, a qualquer tempo, por convocação extraordinária, para discutir e/ou deliberar sobre assuntos referentes às suas atribuições, e apresentará ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal relatórios semestrais sobre as ações realizadas.

§ 1º A participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Os trabalhos realizados pelos técnicos estarão contemplados dentro de sua carga horária de trabalho.

§ 2º A Coordenação emitirá declaração aos membros atestando sua participação em reuniões e atividades do Comitê, a fim de que justifiquem suas ausências às respectivas chefias imediatas.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Comitê Gestor Intersetorial da SEEDF.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/02/2020 p. 3, col. 1