SINJ-DF

PORTARIA Nº 708, DE 15 DE JULHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 180 de 01/03/2023)

Dispõe sobre as atribuições das Subsecretarias, referentes ao Novo Ensino Médio, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e institui o Comitê Gestor Intersetorial, em consonância com a Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, e a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial, órgão colegiado de natureza técnica propositiva, mobilizadora, consultiva de assessoramento, monitoramento e deliberação de ações e questões inerentes ao Novo Ensino Médio, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, nos termos do artigo 12 da Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, e do inciso V, do artigo 21 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º As Subsecretarias da SEEDF, unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, são corresponsáveis pela execução do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio na Rede Pública do Distrito Federal, numa ação conjunta e integrada:

I - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;

II - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN;

III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV;

IV - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE;

V - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

VI - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE;

VII - Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE;

VIII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 3º Todas as Unidades Escolares - UEs do Ensino Médio da Rede Pública do Distrito Federal ofertam o Novo Ensino Médio - NEM.

CAPÍTULO II - Das Responsabilidades

Art. 4º São responsabilidades:

I - da SUBEB:

a) reelaborar o Plano de Implementação do NEM, documento norteador para a implantação e para execução das ações na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, contemplando demandas e orientações oriundas do Ministério da Educação;

b) propor a organização pedagógica na modalidade educação a distância nas UEs, preferencialmente nos Itinerários Formativos;

c) reorganizar, de forma propositiva, os espaços de Coordenação Pedagógica nas UEs, contemplando as especificidades do NEM;

d) acompanhar o desempenho dos estudantes a partir dos dados das UEs e propor intervenções pedagógicas específicas para a promoção das aprendizagens no NEM;

e) conceder aptidão aos servidores interessados em atuar ou que atuam na Unidade Curricular Projeto de Vida nas UEs;

f) analisar, aprovar e acompanhar junto às Coordenações Regionais de Ensino - CREs os Itinerários Formativos - IFs ofertados pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e parceiros;

g) encaminhar as demandas e orientar as Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEBs, as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das UEs sobre a organização pedagógica do NEM;

h) propor formação continuada específica para atuação no NEM;

i) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

II - da SUBIN:

a) acompanhar o atendimento educacional especializado aos estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades e Transtornos Funcionais Específicos;

b) propor estratégias e orientações para a inclusão dos estudantes com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades;

c) reorganizar, encaminhar e acompanhar a arquitetura do Itinerário Integrador do Novo Ensino Médio em Tempo Integral - NEMTI, bem como os seus pressupostos para reelaborar o Plano de Implementação do NEM;

d) acompanhar e oferecer suporte pedagógico das atividades referentes à educação em e para os Direitos Humanos, voltadas às populações em peculiar situação de risco e ou/vulnerabilidade - situação de rua, acolhimento institucional, refugiados, e à diversidade, referente às relações étnico-raciais, gênero, sexualidade e ensino religioso;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

III - da SUPLAV:

a) organizar a oferta educacional para a orientação das UEs, conforme estratégia de matrícula e normativos da SEEDF;

b) orientar e acompanhar as ações das Unidades Regionais de Planejamento e Avaliação - UNIPLATs e dos Secretários Escolares das UEs sobre o NEM, no que diz respeito à formação de turmas e escrituração escolar, bem como o registro do percurso educacional do estudante;

c) orientar as equipes gestoras, em especial aos chefes de Secretaria Escolar, quanto aos procedimentos de matrícula e/ou transferência de estudantes das UEs, conforme normativos da SEEDF;

d) orientar permanentemente os chefes de Secretaria Escolar, bem como a seus auxiliares quanto à correta escrituração escolar, segundo Plano de Implementação do NEM e em conformidade com o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, 2018/SEEDF;

e) desenvolver e/ou disponibilizar sistema de gestão das UEs de modo a atender as demandas e especificidades do NEM;

f) acompanhar a implementação do NEM no Sistema de Gestão desenvolvido e/ou disponibilizado em observância às regras de negócios estabelecidas conjuntamente com as demais Subsecretarias;

g) disponibilizar tecnologias pedagógicas e de gestão apropriadas ao NEM;

h) atender prioritariamente as UEs no que tange à disponibilização e uso de tecnologias pedagógicas e de gestão para implantação da Educação a Distância;

i) prever recursos orçamentários necessários à implementação do NEM, após levantamento das demandas, considerando a disponibilidade orçamentária;

j) coordenar e supervisionar os processos de participação em avaliações externas, elaboradas ou não pela SEEDF, bem como propor e auxiliar a avaliação do impacto da implementação do NEM;

k) propor em conjunto com a SUBEB, SUBIN e EAPE a formação continuada referentes aos aspectos relacionados à avaliação das e para as aprendizagens direcionada aos professores das UEs;

l) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

IV - da EAPE:

a) realizar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no NEM, considerando as especificidades e os normativos;

b) realizar a formação continuada para os profissionais da educação que desejarem atuar com a Unidade Curricular Projeto de Vida;

c) realizar a formação continuada dos Secretários Escolares em parceria com a SUPLAV;

d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

V - da SUGEP:

a) estruturar plano de modulação para os profissionais da educação que atenda aos requisitos do NEM;

b) realizar ações específicas de enfrentamento e promoção relativas à saúde dos servidores das UEs;

c) encaminhar as demandas e orientar as Unidades Regionais de Gestão de Pessoas - UNIGEPs relativas à modulação e suprimento de carências nas UEs;

d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VI - da SUAPE:

a) garantir lanche/refeição e uniforme escolar para os estudantes matriculados nas UEs;

b) garantir lanche/refeição para os estudantes que optarem pelo Itinerário de Formação Técnica e Profissional - IFTP ofertado pelos parceiros;

c) garantir o Serviço de Transporte Escolar para os estudantes matriculados nas UEs;

d) garantir o Serviço de Transporte Escolar para os estudantes que optarem pelo IFTP ofertado pelos parceiros;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VII - da SIAE:

a) realizar inspeção técnica na infraestrutura das UEs;

b) viabilizar a ampliação e/ou adequação dos espaços pedagógicos nas UEs;

c) realizar prioritariamente reformas e obras necessárias para atender as necessidades da organização pedagógico administrativa do NEM;

d) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

VIII - da SUAG:

a) adquirir patrimônio, mobiliário, materiais pedagógicos, dentre outros itens necessários para o desenvolvimento do trabalho pedagógico e administrativo nas UEs;

b) empenhar emendas parlamentares para as UEs ou CREs correspondentes às UEs do NEM;

c) analisar as prestações de contas e priorizar o repasse de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF relacionadas às UEs do NEM;

d) empenhar os recursos oriundos do Governo Federal referentes à implementação do NEM;

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 5º As Subsecretarias da SEEDF deverão responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pelo monitoramento do trabalho desenvolvido durante toda vigência do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio aprovado por meio de Portaria própria, com vistas a avaliar, rever, melhorar e implementar novas ações.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I - demandar e coordenar as ações relativas à governança, ao monitoramento e à avaliação da implementação do NEM;

II - acompanhar a execução das ações projetadas para as Subsecretarias no plano de implementação do NEM;

III - promover estudos, recomendar e articular ações relativas à proposição ou às alterações de normas, padrões técnicos, procedimentos e mecanismos institucionais para o desenvolvimento do NEM em toda a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

IV - analisar semestralmente a efetividade do Plano de Implementação do NEM, emitindo pareceres e/ou notas técnicas, bem como recomendar ações interventivas ou de afirmação das políticas e parcerias envolvendo o NEM, quando for o caso;

V - apoiar a SEEDF na divulgação das ações relacionadas à implantação, ao aperfeiçoamento e à manutenção do NEM;

VI - acompanhar a implantação e a gestão dos sistemas informatizados de escrituração, acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

VII - dialogar com o Comitê de Monitoramento e Avaliação do Programa de Apoio ao NEM, instituído no âmbito do Ministério da Educação, conforme artigo 11 da Portaria MEC nº 649, de 2018;

VIII - articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações do NEM;

IX - fomentar a participação social, em particular da comunidade escolar, em todas as etapas de implementação do NEM;

X - dirimir dúvidas e deliberar sobre quaisquer questões referentes ao NEM.

Art. 7º São membros titulares do Comitê Gestor Intersetorial, os seguintes representantes das Subsecretarias:

I - Subsecretário(a) de Educação Básica;

II - Subsecretário(a) de Educação Inclusiva e Integral;

III - Subsecretário(a) de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

IV - Subsecretário(a) de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

V - Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas;

VI - Subsecretário(a) de Administração Geral;

VII - Subsecretário(a) de Infraestrutura Escolar;

VIII - Subsecretário(a) de Apoio às Políticas Educacionais.

§ 1º Os titulares do Comitê Gestor Intersetorial deverão indicar seus respectivos suplentes, no prazo de 2 (dois) dias a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 2º O Comitê poderá criar grupos e/ou subgrupos técnicos de apoio, para os quais poderá convocar servidores de outras áreas técnicas da SEEDF, bem como convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais e especialistas em assuntos ligados ao tema, quando necessário, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial desenvolverá as atividades preferencialmente nas sedes da SEEDF e, quando necessário, realizará diligências nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 4º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial será exercida por um representante do Gabinete da Subsecretaria de Educação Básica e, em suas ausências, pelo respectivo suplente.

Art. 8º Compete ao coordenador do comitê:

I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões, inclusive as extraordinárias;

II - indicar, quando necessário, representante do Comitê para desempenhar as atribuições dispostas no artigo 6º desta Portaria;

III - constituir grupos de trabalho ou subgrupos para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros do Comitê, de convidados e de convocados de outras áreas técnicas da SEEDF;

IV - solicitar, quando necessário, informações para a elaboração de notas técnicas, pareceres ou quaisquer documentos inerentes às atribuições do Comitê previstas nesta Portaria.

CAPÍTULO III - Das Disposições Finais

Art. 9º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á de forma ordinária ou, a qualquer tempo, por convocação extraordinária, para discutir e/ou deliberar sobre assuntos referentes às atribuições, e apresentará ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal relatórios semestrais sobre as ações realizadas.

§ 1º A participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Os trabalhos realizados pelos técnicos estarão contemplados dentro da carga horária de trabalho.

§ 2º A Coordenação registrará a participação em reuniões e atividades do Comitê, a fim de que justifiquem suas ausências às respectivas chefias imediatas.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Comitê Gestor Intersetorial da SEEDF.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 22, de 4 de fevereiro de 2020.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2022 p. 13, col. 1