Fixa os valores da gratificação por encargos de representação de gabinete e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, observado o disposto no Parágrafo único do seu art. 44, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 14 de dezembro de 1987, conforme consta do Processo nº 3100/87,
RESOLVE.
Art. 1º São fixados na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, os valores da gratificação por encargo de representação de gabinete da Tabela de que trata o Anexo I da Resolução nº 08, de 28 de dezembro de 1987.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, 06 de janeiro de 1988
JOEL FERREIRA DA SILVA
Presidente
(Art. 1º da Resolução nº 11, de 06/01/88)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | VALOR/Cz$ |
SUPERVISOR | 17.283,74 |
ASSISTENTE TÉCNICO | 17.283,74 |
ASSISTENTE SECRETARIO | 12.098,61 |
AUXILIAR DE GABINETE | 12.098,61 |
AJUDANTE I | 13.826,99 |
AJUDANTE II | 6.049,30 |
EXECUTANTE | 6.049,30 |
GARÇOM* | 3.558,99 |
ATENDENTE* | 3.558,99 |
* A serem extintos quando vagarem.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1988 p. 6, col. 2