SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 06 DE JANEIRO DE 1988

Fixa os valores da gratificação por encargos de representação de gabinete e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, observado o disposto no Parágrafo único do seu art. 44, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 14 de dezembro de 1987, conforme consta do Processo nº 3100/87,

RESOLVE.

Art. 1º São fixados na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, os valores da gratificação por encargo de representação de gabinete da Tabela de que trata o Anexo I da Resolução nº 08, de 28 de dezembro de 1987.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF, 06 de janeiro de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 11, de 06/01/88)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

DENOMINAÇÃO DO ENCARGO VALOR/Cz$
SUPERVISOR 17.283,74
ASSISTENTE TÉCNICO 17.283,74
ASSISTENTE SECRETARIO 12.098,61
AUXILIAR DE GABINETE 12.098,61
AJUDANTE I 13.826,99
AJUDANTE II 6.049,30
EXECUTANTE 6.049,30
GARÇOM* 3.558,99
ATENDENTE* 3.558,99

* A serem extintos quando vagarem.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1988 p. 6, col. 2