(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 5 de 21/11/2013)
A DIRETORA EXECUTIVA SUBSTITUTA DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 1o do artigo 1o do Decreto no 27.591, de 1o de janeiro de 2007, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, publicado no DODF nº 229, de 27 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º. Disciplinar o acesso de pessoas e equipamentos na Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), com o objetivo de otimizar serviços e proporcionar maior segurança no local de trabalho.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço aplica-se à Diretoria de Saúde Ocupacional (DSOC) da SEPLAG, que está funcionando nas instalações físicas da EGOV.
Art. 3º. A EGOV funciona nos dias úteis, das 7 às 19 horas. O acesso às dependências da EGOV fora do expediente será feito com autorização prévia da Gerência de Apoio Administrativo (GEAPAD).
Art. 4º. Na falta de autorização e caracterizada a necessidade, o servidor deverá ser acompanhado pelo vigilante ao local de destino, desde que não permaneça por mais de 10 (dez) minutos, registrando-se tal ocorrência em livro próprio, na recepção do edifício.
Art. 5º. O acesso às dependências internas da copa será permitido somente aos servidores da EGOV, salvo com autorização da GEAPAD.
Art. 6º. O trânsito de pessoas nas dependências da EGOV, servidores ou não, será feito, exclusivamente, pela portaria principal, sendo obrigatória a identificação.
Art. 7º. O trânsito de pessoas nas dependências da DSOC, servidores ou não, será feito, exclusivamente, pela portaria destinada a essa Diretoria, sendo obrigatória a identificação.
Art. 8º. As pessoas que estiverem portando equipamentos eletrônicos deverão registrá-los na portaria da EGOV.
Art. 9º. Não será permitida a entrada, nas dependências da EGOV, de pessoas com trajes não condizentes com o praticado no serviço público, como: shorts, bermudas acima do joelho, camiseta regata (homens), bustiês, mini-blusas, chinelo, e outros trajes julgados incompatíveis com o ambiente.
Art. 10. Em casos excepcionais, servidor destinado à DSOC, com fratura ou lesão em membro superior e/ou inferior ou outra enfermidade que impossibilite seguir o descrito no Art. 9º, terá entrada liberada.
Art. 11. Não será permitida a entrada, nas dependências da EGOV, de pessoas conduzindo animais, com exceção de portador de deficiência visual acompanhado de cão guia conforme legislação em vigor.
Art. 12. Fica proibida a entrada de vendedores, promotores, cobradores e agenciadores para a prática de qualquer tipo de comércio nas dependências da EGOV.
Art. 13. Todo e qualquer material ou equipamento quando da entrada ou saída da EGOV, deverá obter autorização prévia e expressa da GEAPAD da EGOV e da DSOC no que couber.
Art. 14. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
RAQUEL ABEN-ATHAR DE SOUSA
Republicado no DODF de 10/09/2010, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 26, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 11, col. 2