(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 25/08/2015)
A DIRETORA-EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto no 32.716, de 1o de janeiro de 2011, e no Decreto no 33.414, de 14 de dezembro de 2011, considerando a necessidade de disciplinar e normatizar o uso de equipamentos e das instalações da EGOV, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO USO DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES DA EGOV
Art. 1o O uso das instalações da EGOV está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 7h às 19h, e o acesso regular será realizado pela sua portaria principal, sendo obrigatória a identificação.
Parágrafo 1o O uso excepcional ou o acesso de servidores às instalações da EGOV em dias e horários diversos do ora regulamentado exigirá formal e prévia autorização da Diretoria-Executiva (DIEX).
Parágrafo 2o Nos horários dos cursos/eventos, deve-se observar a produção de sons ou ruídos com volume compatível ao ambiente escolar, devendo ser evitadas confraternizações ou agrupamentos de pessoas em corredores ou junto às janelas e portas das salas de aula.
Art. 2o Os trajes adequados ao acesso à EGOV e às salas de aula bem como a locais de realização de eventos externos deverão ser condizentes com a formalidade administrativa, estando vedada a entrada ou permanência de pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de serviço público.
Art. 3o A entrada de animais às dependências da EGOV está restrita ao cão-guia, guardando conformidade com a legislação em vigor.
Art. 4o Os espaços reservados a lanches, refeições e confraternizações deverão ser respeitados estando, em regra, restritos aos da copa e ao do pátio central.
Art. 5o A guarda dos equipamentos pessoais é de inteira responsabilidade do seu proprietário que deverá, exclusivamente no caso de eletrônicos, registrá-los na portaria da EGOV, no momento da entrada, e solicitar a devida baixa, no momento da saída.
Art. 6o O uso dos computadores ou da rede da EGOV por servidores e cursistas está restrito ao fim específico do trabalho e/ou da formação e capacitação. O acesso indevido e/ou a distribuição de conteúdo impróprio sujeita o responsável à advertência e demais penas previstas em lei.
Art. 7o O manuseio dos equipamentos audiovisuais instalados nas salas de aula, na sala de videoconferência e no laboratório de informática será realizado apenas por servidor treinado e/ou autorizado pela Coordenação de Tecnologia (COTEC) da EGOV.
Art. 8o Os computadores da EGOV, no uso interno e externo, apresentarão configuração e layout padrão, regulamentados e instalados pela COTEC, que, ao identificar alterações ou uso indevido do equipamento, notificará à Coordenação Administrativa (COAD) da EGOV para fins de advertência e demais providências cabíveis ao órgão, servidor, cursista ou instrutor responsável pelo equipamento. Parágrafo 1o Configurações extras e atualizações de software necessárias à realização de cursos/ eventos poderão ser autorizadas pela COTEC, cabendo ao solicitante o encaminhamento prévio da demanda e do software ao endereço eletrônico: cotec.egov@seap.df.gov.br, em mídia eletrônica adequada aos equipamentos e às configurações de rede da EGOV.
Parágrafo 2o Eventuais danos causados aos equipamentos da EGOV serão reparados por quem der causa, nos termos previstos nos artigos 17, 20 e 21 do Decreto no 16.109 de 1o de dezembro de 1994.
CAPÍTULO II – DA CESSÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES DA EGOV
Art. 9o A COAD coordenará e agendará as cessões de uso de salas e/ou equipamentos aos demais órgãos do GDF que encaminharão solicitação de reserva, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de início do curso/evento, ao endereço eletrônico: reserva.egov@seap.df.gov.br.
Parágrafo 1o As solicitações para uso de salas e/ou equipamentos da EGOV serão avaliadas, considerando os parâmetros da disponibilidade e conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse do GDF, e formalizadas por meio de Termo de Responsabilidade.
Parágrafo 2o Junto ao pedido de reserva da sala e/ou equipamento, o solicitante informará: nome completo do órgão, nome e descrição sucinta do evento, número de participantes, período, horário, equipamentos necessários, responsável pela organização do curso/evento e contatos.
Parágrafo 3o As solicitações de uso prolongado de salas e/ou equipamentos, superior a 5 (cinco) dias, exigirão prévia autorização da DIEX.
Parágrafo 4o O cancelamento ou a remarcação da reserva da sala e/ou equipamento será realizado por meio do endereço eletrônico: reserva.egov@seap.df.gov.br e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de início do curso/evento.
Art. 10. Como medida de segurança, os limites de lotação das salas de aulas e demais dependências da EGOV, informados no procedimento de reserva, deverão ser criteriosamente respeitados.
Art. 11. A EGOV não se responsabiliza pela coordenação e/ou pelo conteúdo dos cursos/eventos organizados e promovidos por outras instituições, tampouco pelos equipamentos de apoio não pertencentes ao seu patrimônio.
Art. 12. A produção gráfica realizada pela COTEC atenderá à demanda interna da EGOV, salvo excepcionalidades expressamente autorizadas pela DIEX.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nessa Ordem de Serviço serão resolvidos pela DIEX.
Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as Ordens de Serviço no 1, de 7 de março de 2013, e no 05, de 30 de agosto de 2010.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2013.
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 26/11/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 26/11/2013 p. 43, col. 2