Legislação Correlata - Decreto 5346 de 15/07/1980
Altera a denominação das funções e fixa novos valores para a Gratificação pela Representação de Gabinete, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,
Art. 1º - As funções e os valores mensais da Gratificação pela Representação de Gabinete, instituída pelo Decreto-lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976, e regulamentada pelo Decreto nº 3.466, de 7 de dezembro de 1976, passam a ser os seguintes:
Auxiliar "C" cr$ 3.767,00 mensais
Parágrafo único. Os servidores que estão percebendo, atualmente, a Gratificação pela Representação de Gabinete terão as suas Portarias de concessão devidamente apostiladas pelas Divisões de Administração Geral, do Gabinete Civil do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Procuradoria Geral.
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo segundo do Artigo 1º do Decreto nº 3.466, de 1976, passando o Parágrafo primeiro a Parágrafo único.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da Republica e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1979 p. 4, col. 1