SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 5759 de 30/12/1980

DECRETO Nº 5,346 DE 15 DE JULHO DE 1980

Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1° - Os atuais valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, fixados pelo Decreto nº 4.671 , de 19 de junho de 1979, ficara reajustados em:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 19 de janeiro de 1980;

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 19 de março de 1980.

Parágrafo único - O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes da aplicação do contido no item I.

Art. 2º - Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 15 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVIIA DUARTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 15/07/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1980 p. 1, col. 1