SINJ-DF

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DECRETO Nº 32.211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera dispositivos do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre as normas para concessão da Gratificação de Titulação - GTIT e do Adicional de Qualificação – AQ.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15 Os requerimentos protocolados até a data de publicação deste Decreto terão efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.

Parágrafo único. Os requerimentos protocolados com data posterior a publicação deste Decreto produzirão efeitos financeiros a contar da data de recebimento da solicitação.

Art. 20 Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da Gratificação de Titulação ou do Adicional de Qualificação não poderão ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem”.

Art. 2º Fica revogado o artigo 21, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 3, col. 1