(Revogado(a) pelo(a) Portaria 77 de 23/04/2021)
Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, e considerando a edição do Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019, que, entre outras providências, criou a Secretaria de Estado de Trabalho, do Decreto nº 40.657, de 24 de abril de 2020, e do Decreto nº 40.699, de 07 de maio de 2020, dispondo sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho; considerando as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade e, por fim, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para, em matérias que guardem pertinência com suas atribuições, praticar os seguintes atos administrativos:
I - Formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, na ausência do titular;
II - Emitir declaração de gratuidade de oferta de serviços às organizações da sociedade civil;
III - Realizar chamamentos públicos.
IV - Solicitar a realização de concurso público, após estudo de dimensionamento de força de trabalho.
V - Suspender o usufruto das férias de servidor lotado na SETRAB;
VI - Constituir comissões cuja temática seja de interesse geral do Órgão, ressalvadas as competências delegadas pelo art. 6º, inciso III, alínea "a", e pelo art. 8º, inciso VI, desta Portaria;
Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos administrativos:
a) afastamento do país de servidor quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído neste o tempo necessário ao deslocamento;
b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação;
c) redistribuição de servidor;
d) licença para mandato classista prevista no inciso VII do art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011.
II - Autorizar remoção de servidores, nos termos previstos no art. 41 da Lei Complementar nº 840/2011, quando se tratar de situações excepcionais, ressalvada a competência delegada no art. 8º, inciso II, alínea "f", desta Portaria.
III - Conceder licença para tratar de interesses particulares;
IV - Determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias e Processos Disciplinares;
V - Prorrogar Investigações Preliminares;
VI - Instaurar, prorrogar, reinstaurar, anular e autorizar a revisão de Processos Sindicantes e Disciplinares, incluídos nestes os casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual;
VII - Decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os membros das comissões de sindicância e de processos disciplinares;
VIII - Afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar;
IX - Homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo;
X - Instaurar Tomadas de Contas Especial;
XI - Prorrogar Tomadas de Contas Especial instauradas sob o Rito Sumário;
XII - Determinar a realização de instrução prévia à instauração de Tomada de Contas Especial;
XIII - Manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de TCE.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do (a) Secretário (a) de Estado, da Secretaria de Estado de Trabalho.
Art. 4º Delegar competência ao Ouvidor, para praticar os seguintes atos administrativos relativos à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
IV - Orientar as unidades da Secretaria em relação ao disposto na Lei de Acesso à Informação;
V - Constituir comitê para tratar de questões relacionadas ao acesso à informação, a ser composto pelos titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores:
a) Secretário Executivo do Trabalho;
b) Subsecretário de Microcrédito e Empreendedorismo;
c) Subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;
d) Subsecretário de Micro e Pequena Empresa;
e) Subsecretário de Administração Geral;
f) Chefe da Assessoria do Gabinete;
g) Chefe da Assessoria de Planejamento e Compliance;
h) Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
i) Chefe da Assessoria de Comunicação; e
Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) o afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, no território nacional, com ônus total para o Distrito Federal;
b) a ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;
c) o parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;
d) afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;
e) remoção de ofício de servidores prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 840/2011, nas hipóteses asseguradas em norma interna específica;
b) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
c) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, excetuados a gratificação de titulação e o adicional de qualificação, que são de competência originária da Diretoria de Gestão de Pessoas segundo o art. 19 do Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010.
a) comissões que tratem de assuntos administrativos em geral;
b) executores de contratos, convênios e outros ajustes;
c) autorizar reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento.
a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
b) renúncia a aposentadorias e pensões.
V - Declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:
b) posse em outro cargo inacumulável.
VI - Conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;
VII - Solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado de Trabalho, nos termos do Decreto nº 32.880/2011, alterado pelo Decreto nº 34.912, de 3 de dezembro de 2013.
Art. 6º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Dar posse a servidor público;
a) afastamento para participar de competição desportiva;
b) afastamento para frequência em curso de formação.
a) afastamento para exercício de mandato eletivo;
b) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar 840/2011;
c) averbação de tempo de serviço;
d) licença maternidade, paternidade e adotante; e) licença para serviço militar;
f) licença para atividade política;
g) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e,
h) licença médica ou odontológica.
IV - Tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença prêmio por assiduidade;
a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;
b) avaliação de desempenho dos servidores.
VI - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VII - Certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;
VIII - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da SETRAB, ao ente de origem;
IX - Indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação.
Art. 7º Ficam os agentes descritos nesta Portaria obrigados, no que couber, a observar as disposições previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.
Art. 8º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 12, col. 2